Na noite da última sexta-feira (12), a equipe técnica do programa Casa Legal realizou o evento para mobilização e apresentação dos novos critérios à comunidade para obtenção do registro de propriedade na comunidade do Bate Coração, localizada em Paripe.

Criado em 2013 pela Prefeitura de Salvador, e coordenado pela Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas (Seinfra), o Casa Legal regulariza a situação das pessoas que têm casa em áreas do Município. Na localidade, o programa está atuando na selagem para cadastramento dos imóveis em mais de 90 logradouros.

“Ter a escritura da casa em mãos é um dos vários benefícios que o programa proporciona, além de segurança para você e seus familiares, é de ter a possibilidade de ampliar ou reformar a sua casa através de financiamento com juros mais baixos”, afirmou o secretário da Seinfra, Luiz Carlos de Souza.

Além da segurança jurídica, com o registro de propriedade definitivo, o beneficiado poderá utilizar o imóvel como garantia e deixar de herança. Tânia Oliveira, 43 anos, se animou com a chegada do programa na comunidade. “É um programa perfeito, porque muitas pessoas necessitam de ter o documento da casa e muitos que precisam vender e não tem como pois o orçamento para fazer a escritura não cabe no bolso. Então é um programa legal que vai ajudar a contribuir com todos.”, comentou.

Critérios

O programa promove o acesso legal à posse do uso da terra, por meio do registro de propriedade, assegurando o direito à moradia e o exercício da cidadania aos seus ocupantes. A Prefeitura vai até o beneficiado através do agente do Casa Legal, devidamente identificado, que atua na comunidade com a selagem, o cadastramento e a triagem dos documentos proporcionando às famílias mais segurança e comodidade.

Para ser beneficiado, é necessário que a unidade imobiliária seja integrante de núcleo urbano informal consolidado e, comprovadamente, existente em 22 de dezembro de 2016. Além disso, o beneficiário não pode ser concessionário, foreiro ou proprietário de imóvel urbano ou rural.

Também não pode ser beneficiado pelo Casa Legal o cidadão contemplado com legitimação de posse ou fundiária, de imóvel urbano com a mesma finalidade, ainda que situado em núcleo urbano distinto. Ainda dentro dos critérios, a renda familiar deve ser de até cinco salários mínimos. A lista com a documentação necessária e a relação de ruas e bairros onde o programa está atuando estão disponíveis no site www.seinfra.salvador.ba.gov.br