O Plano Municipal de Saneamento Básico Integrado (PMSBI) é o instrumento de planejamento instituído pela Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a Política Federal de Saneamento Básico, o marco regulatório para a área no Brasil.
A elaboração do PMSBI deve atender aos princípios fundamentais da prestação dos serviços públicos de saneamento básico, estabelecidos no Art. 2º da Lei Federal nº 11.445/2007, com foco na universalização do acesso aos quatro componentes: Abastecimento de Água Potável, Esgotamento Sanitário, Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos e Drenagem e Manejo das Águas Pluviais.
O Decreto nº 7.217/2010, alterado pelo Decreto nº 10.203/2020, determina que, a partir de 2023, os municípios só receberão os recursos da União destinados aos investimentos em saneamento básico, caso tenham elaborado seu Plano, priorizando assim o uso eficiente dos recursos públicos, através do planejamento adequado e do controle social.
Em 18 de março de 2020, a Prefeitura de Salvador, após realização de procedimento licitatório, contratou o Consórcio CSB, por meio do Contrato nº 002/2020 - firmado entre este consórcio e a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas (Seinfra) - para a elaboração do PMSBI. O Consórcio CSB é formado pelas empresas CONCREMAT Engenharia e Tecnologia S/A, SANEANDO Projetos de Engenharia e Consultoria Ltda.
PRINCIPAIS OBJETIVOS